Bruno Hiram Dias Pacito*
À medida que 2026 se aproxima, a reforma tributária deixa de ser um tema de Brasília e passa a entrar na agenda operacional das empresas. O primeiro ano da transição será, na prática, um grande “ano teste” para o CBS e IBS, com alíquotas reduzidas e compensação com o que ainda se paga de PIS e Cofins, o que preserva a carga, mas aumenta a complexidade do dia a dia fiscal.
Em vez de um sistema mais simples logo de início, o que as companhias vão encontrar é um período em que o modelo novo e o velho convivem, exigindo controles paralelos, sistemas ajustados e uma atenção redobrada à conformidade.
Investir sem estratégia custa caro! Garanta aqui seu plano personalizado grátis e leve seus investimentos ao próximo nível.Um dos primeiros movimentos estratégicos nesse começo de 2026 para se preparar para o futuro da reforma, será entender se a empresa está ou não em algum regime especial ou tratamento diferenciado previsto na legislação da reforma.
A LC 214/2025 criou hipóteses de redução de alíquota ou regimes específicos para determinados setores e tipos de operação, casos típicos são atividades ligadas à saúde, educação, transporte, construção civil, combustíveis, entre outros.
Para empresas do Simples Nacional, há a opção de se tornar contribuinte do IBS e da CBS, de modo a permitir o creditamento amplo dos novos tributos na aquisição de mercadorias e serviços, além de garantir a apropriação dos créditos para seus fornecedores ou tomadores de serviços.
Ignorar esse mapeamento é manter a preocupação se a carga tributária aumentará ou, até mesmo, diminuirá, com a implementação da reforma, o que pode representar gargalos operacionais futuros.
Na prática, 2026 será o ano em que cada empresa precisa responder a uma pergunta simples, mas trabalhosa: “qual é, de fato, o regime que melhor se aplica ao meu negócio sob a lógica da CBS/IBS?”
Em paralelo à discussão de regimes, temos também a reclassificação das operações e dos itens na nota fiscal. A partir de janeiro de 2026, as NF-e e NFS-e passam a trazer novos campos ligados diretamente à reforma do consumo, como o CST-IBS/CBS, o cClassTrib (código de classificação tributária) e o cCredPres (código que identifica a natureza do crédito).
Esses códigos é que vão “contar” para o Fisco, de forma padronizada, que tipo de operação está sendo realizada, qual regime se aplica e qual crédito está sendo gerado.
No caso dos serviços, o estudo da correta Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é essencial, pois traz as tabelas de correlação oficiais entre a lista de serviços, a NBS e os códigos de operação e de classificação tributária.
Para as empresas, isso significa um projeto robusto de saneamento de cadastros. Produtos, serviços, combinações de NCM/NBS, naturezas de operação, CFOP, unidades de medida e tratamentos especiais terão de ser revistas detalhadamente.
Cada erro de CST, NBS, cClassTrib ou cCredPres pode se traduzir em alíquota indevida, perda de crédito ou inconsistência em cruzamentos automáticos da Receita.
Em um ambiente de fiscalização eletrônica via SPED, EFD-Contribuições e NF-e, o Fisco não precisa mais de uma fiscalização presencial para questionar um contribuinte, bastam alguns relatórios de divergência.
Ao mesmo tempo, há um ponto crítico que ainda passa despercebido em muitas organizações: a necessidade de uma revisão fiscal prévia focada em PIS e Cofins antes que a CBS passe a valer em definitivo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essas contribuições serão formalmente extintas e dará lugar, em âmbito federal, à CBS em alíquota cheia.
A boa notícia é que os saldos credores de PIS/Cofins devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 não se perdem, visto que a legislação permite que sejam aproveitados adiante, seja por compensação com débitos de CBS ou de outros tributos federais, seja por ressarcimento em dinheiro.
Mas essa mesma regra que garante o aproveitamento também cria um recorte temporal muito claro, pois o que não estiver identificado, documentado e escriturado corretamente até o fim de 2026 corre sério risco de nunca ser recuperado, seja por prescrição, seja por falta de lastro documental.
Por isso, o “projeto reforma tributária” dentro das empresas deveria incluir, desde já, uma frente dedicada a revisar a apuração de PIS e Cofins dos últimos anos, reclassificar insumos, verificar a essencialidade de despesas, checar estoques e cruzar EFD-Contribuições com a realidade operacional.
Várias análises apontam que o período de transição abre uma janela estratégica para recuperar créditos antes da migração definitiva para a CBS — e essa janela não ficará aberta por muito tempo.
Esse movimento de revisão tem um componente financeiro óbvio, que seria transformar créditos não identificados e possíveis de aproveitamento em caixa ou em redução de carga tributária futura, além de garantir um componente de governança.
A empresa que chega em 2026 com o passado de PIS/Cofins saneado parte de uma base muito mais sólida para operar no mundo da CBS: entende melhor o que é insumo, tem cadastros mais limpos, sabe onde estão seus riscos e consegue montar regras de creditamento mais consistentes no novo tributo.
Tudo isso acontece enquanto a área fiscal lida com desafios bem concretos, como a atualização de ERP, parametrização de novos campos, testes de layout de NF-e e NFS-e, integração com fornecedores e clientes, renegociação contratual para tratar de cláusulas de tributos indiretos e capacitação de equipes internas.
Em muitos negócios, será necessário rever a precificação para levar em conta a nova lógica de créditos e débitos, que pode alterar margens setoriais e o próprio posicionamento competitivo.
Quem tem informação, lucra mais! Receba as melhores oportunidades de investimento direto no seu WhatsApp.Do ponto de vista de mercado, a reforma tributária tende a separar, já no curto prazo, as empresas que tratam o tema como um projeto estruturado daquelas que lidarão com as mudanças à medida que as obrigações chegam.
As primeiras tendem a experimentar menos volatilidade de margens, menos contingências fiscais e uma leitura mais clara do impacto da transição nas suas demonstrações financeiras. As segundas correm o risco de descobrir, tardiamente, que perderam créditos relevantes de PIS/Cofins ou que passaram meses emitindo documentos com classificação equivocada de CBS/IBS.
O início de 2026, portanto, não é apenas a estreia de um novo modelo tributário, é o momento em que se decide se a reforma tributária será, para cada empresa, apenas mais uma fonte de insegurança ou uma oportunidade de reorganizar processos, limpar o passado de PIS/Cofins e entrar no novo sistema com menos ruído.
Quem deixar para depois corre o risco de descobrir que, em matéria tributária, o tempo costuma ser implacável, especialmente com os créditos que não foram buscados a tempo.
*Bruno Hiram Dias Pacito é advogado tributarista na Domingues Advogados, especialista em gestão fiscal e previdenciária.
O post OPINIÃO: Adaptação à reforma tributária e como evitar surpresas com o início da implementação apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


