Com a análise dos processos do núcleo 2 nesta 3ª feira (16.dez.2025), o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento por tentativa de golpe de Estado no Brasil com a condenação de 19 militares, tanto da ativa quanto da reserva.
É a primeira vez na história do país que integrantes das Forças Armadas, incluindo nomes da alta patente, são considerados culpados judicialmente por atentar contra a democracia.
Na sessão desta 3ª feira (16.dez), a 1ª Turma do STF condenou os seguintes militares:
Dos outros 4 réus julgados no dia, também foram condenados Filipe Martins, ex-assessor internacional de Jair Bolsonaro, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal, foi absolvido, e Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, recebeu uma pena mais branda.
Ao todo, dos 4 núcleos acusados de tramar um golpe de Estado depois da derrota de Jair Bolsonaro (PL) em sua tentativa de reeleição, 29 pessoas foram condenadas, incluindo o ex-presidente, que está preso desde 22 novembro em uma sala especial na Polícia Federal em Brasília.
Ao longo do ano, a 1ª Turma abriu processos criminais contra 31 pessoas e divididos os acusados em grupos. Cinco crimes foram analisados:
Apenas 2 réus foram consideradas inocentes, ao longo do julgamento. O general Estevam Theophilo Gaspar foi o único militar absolvido.
Antes de julgar o núcleo 2, a 1ª Turma analisou o caso dos “kids pretos”, do núcleo 3. Em 18 de novembro, o colegiado condenou 7 dos 10 integrantes do grupo. Entre eles, 6 eram militares:
O ministro-relator Alexandre de Moraes propôs que os acusados Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, e Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, fossem condenados em crimes mais brandos: o de incitar animosidade contra as Forças Armadas e associação criminosa.
A 1ª Turma condenou em 21 de outubro os 7 integrantes do núcleo 4. Cinco deles eram militares:
Já do núcleo 1, os ministros do STF condenaram 6 militares em 11 de setembro:
De acordo com o artigo 120 do Estatuto dos Militares, condenados das Forças Armadas podem perder a patente se tiverem sentença transitada em julgado (quando não há mais recurso) com pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos.
A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta 2ª feira (15.dez.2025) em conversa com jornalistas que a corte deve julgar a perda de patente de militares condenados por tentativa de golpe só depois das eleições de outubro de 2026.
Cada militar terá uma representação individualizada, conforme a presidente da corte. Ou seja, não é um julgamento coletivo. O STM vai sortear um relator eletronicamente.
De acordo com a presidente, “é difícil, mas sempre existe” a “possibilidade” de um relator segurar o processo para que ele não seja pautado e, consequentemente, o militar não perca sua patente.
Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver denúncia do Ministério Público Militar.
O tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar.
Como o delator Mauro Cid recebeu uma pena de 2 anos em regime aberto, ele não deve perder a patente. Mas, de acordo com a presidente do STM, ele ainda não está “livre”: se o Ministério Público Militar entrar com uma representação por incompatibilidade ou se o seu comandante solicitar um Conselho de Justificação, ainda pode ser punido.

