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Todas as gestantes no Brasil precisam saber como exigir seu direito à vaga especial garantida por lei

Presente em muitos estacionamentos, a vaga para gestantes é um direito garantido por leis municipais e pela Resolução 304/2008 do CONTRAN. Essa vaga especial visa oferecer mais segurança e conforto para mulheres durante a gravidez e no período pós-parto.

Quem tem direito à vaga para gestantes e por quanto tempo?

O direito é destinado a mulheres grávidas, a partir do momento em que a gestação é confirmada, e se estende ao período de puerpério, geralmente para quem está com bebês de colo de até dois anos (o prazo pode variar conforme o município).

Símbolo de estacionamento para mulheres na estrada de concreto – Créditos: depositphotos.com / meepoohyaphoto

A vaga não é para o carro, mas sim para a pessoa. Isso significa que a gestante ou a pessoa com o bebê de colo deve estar no veículo, seja como motorista ou passageira, para que o uso da vaga seja legítimo.

Direito estendido a:

  • Gestantes durante toda a gravidez.
  • Lactantes e puérperas.
  • Pessoas transportando bebês de colo (geralmente até 2 anos).

Leia também: Comunicado para todos os consumidores sobre o seu direito de saber o que está na comida – Monitor do Mercado

Como solicitar a credencial para usar a vaga especial?

Para usar a vaga, não basta estar grávida; é preciso ter a credencial oficial, que deve ser deixada em local visível no painel do veículo. O documento é emitido pelo órgão de trânsito do município de residência da solicitante.

O processo geralmente envolve o preenchimento de um formulário e a apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e um atestado médico que comprove a gestação. Em São Paulo, por exemplo, a solicitação pode ser feita online pelo portal da Prefeitura.

Onde a reserva dessas vagas é obrigatória?

A obrigatoriedade de reserva de vagas se aplica a estacionamentos de uso público, sejam eles de estabelecimentos públicos ou privados. Isso inclui shoppings, supermercados, hospitais, bancos e órgãos públicos.

Em um breve esclarecimento sobre a legislação de trânsito, o canal Puro Trânsito tira uma dúvida comum entre motoristas. O vídeo, em formato short, explica a verdade sobre as vagas de estacionamento para gestantes, destacando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as equipara legalmente às vagas para pessoas com deficiência:

A lei determina que um percentual das vagas (geralmente 2% para idosos e 2% para pessoas com deficiência, com as vagas para gestantes muitas vezes inseridas nessas cotas ou em legislação específica) seja destinado a esses públicos, sempre em locais de fácil acesso.

Qual a penalidade para quem usa a vaga indevidamente?

Estacionar na vaga para gestantes sem a credencial é uma infração de trânsito gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade inclui multa, sete pontos na carteira de motorista e a remoção do veículo.

Essa fiscalização rigorosa, orientada pelo SENATRAN (antigo DENATRAN), visa garantir que o direito seja respeitado e que as vagas estejam sempre disponíveis para quem realmente precisa delas, oferecendo mais segurança e acessibilidade.

Tipo de Vaga EspecialPúblico-AlvoPenalidade por Uso Indevido
Vaga para GestantesGestantes e pessoas com bebê de colo (com credencial).Infração gravíssima (multa + 7 pontos + remoção).
Vaga para IdososPessoas com 60 anos ou mais (com credencial).Infração gravíssima (multa + 7 pontos + remoção).
Vaga para PcDPessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (com credencial).Infração gravíssima (multa + 7 pontos + remoção).

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