A audiência de custódia é um direito fundamental do preso, garantindo que toda pessoa detida em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Essa medida visa avaliar a legalidade da prisão e a integridade física do detido, prevenindo abusos e prisões arbitrárias.
Nesse procedimento, o juiz não julga se a pessoa é culpada ou inocente do crime, mas sim se a prisão foi feita dentro da lei e se é necessário manter o indivíduo preso enquanto o processo corre. Estão presentes o juiz, o promotor de justiça (Ministério Público) e o advogado de defesa (ou Defensor Público).
No campo do direito e da justiça, a mentora Cristiane Dupret esclarece os procedimentos fundamentais de uma audiência de custódia. O vídeo é um recurso valioso para entender o que deve ou não ser discutido nesse momento processual, focando na análise da legalidade da prisão e na busca pela liberdade do cliente:
O juiz questiona o preso sobre as circunstâncias da prisão, verificando se houve tortura ou maus-tratos policiais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa etapa é crucial para filtrar prisões desnecessárias que superlotam o sistema carcerário.
Sim, existem três desfechos principais. O juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (o acusado continua preso), conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou determinar o relaxamento da prisão, caso ela tenha sido ilegal.
Se o juiz decidir pela liberdade, ele pode impor medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar certos lugares ou recolhimento noturno. A decisão depende da gravidade do crime e dos antecedentes do detido.
Possíveis resultados da audiência:
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Sim, a audiência de custódia não pode ocorrer sem defesa técnica. Se o preso não tiver condições de pagar um advogado particular, o Estado é obrigado a fornecer um Defensor Público para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o ato.
O Código de Processo Penal, atualizado pelo Pacote Anticrime, reforça essa obrigatoriedade. Informações detalhadas podem ser consultadas na legislação disponível no site do Planalto. A ausência de defesa anula a audiência.
O prazo de 24 horas é rígido e conta a partir do momento da captura. Se esse prazo não for respeitado sem justificativa plausível, a prisão pode ser considerada ilegal. A tabela a seguir mostra o fluxo correto desde o momento da detenção.
Ambiente jurídico dividido, mostrando de um lado a rotina administrativa de uma delegacia com celas e, do outro, a formalidade de um julgamento em tribunal
| Etapa | Prazo Legal | Responsável |
| Prisão em Flagrante | Imediato | Polícia Militar/Civil |
| Comunicação ao Juiz | Imediato | Delegado |
| Audiência de Custódia | Até 24 horas | Juiz de Garantias |
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