A liberdade de imprensa é essencial, mas não é absoluta quando fere a honra de alguém. A lei do direito de resposta (Lei 13.188/2015) garante a qualquer cidadão ou empresa o direito de se defender publicamente de informações falsas ou ofensivas divulgadas por veículos de comunicação.
A legislação assegura que a resposta seja divulgada no mesmo veículo, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que causou a ofensa. Se a ofensa saiu na capa de um jornal ou no horário nobre da TV, a resposta deve ocupar esse mesmo espaço nobre.
Representação de um jornal em funcionamento
O objetivo é garantir o equilíbrio e a verdade dos fatos, permitindo que o público ouça o outro lado da história. O texto da resposta deve ser gratuito e proporcional ao agravo sofrido, não podendo o veículo cobrar por esse espaço de reparação.
A agilidade é fundamental. O ofendido tem o prazo de 60 dias, contados a partir da data da divulgação da matéria ofensiva, para enviar o pedido de resposta ao veículo de comunicação. Esse pedido deve ser feito por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).
Se o veículo não publicar a resposta voluntariamente em até 7 dias, o ofendido pode acionar a justiça. O rito processual é especial e célere, visando uma solução rápida para estancar os danos à imagem.
Passos para solicitar a resposta a seguir:
A recusa injustificada permite o ajuizamento de uma ação específica. O juiz pode determinar a publicação da resposta sob pena de multa diária (astreintes) e até medidas mais severas para garantir o cumprimento da ordem.
Para entender seus direitos em casos de ofensas ou informações incorretas na mídia, selecionamos o conteúdo educativo de Sandro Gonçalves. No vídeo a seguir, o especialista detalha a Lei 13.188, conhecida como a Lei do Direito de Resposta, explicando quem pode exercê-lo, os prazos para solicitação e como a retificação deve ser proporcional ao agravo sofrido:
Além da resposta, o ofendido pode buscar indenização por danos morais em ação separada. Para detalhes jurídicos, o portal do Planalto disponibiliza a lei na íntegra.
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Muitas vezes confundidos, são institutos diferentes. A tabela abaixo esclarece as distinções.
| Característica | Direito de Resposta | Retratação |
| Autoria | Texto escrito pelo ofendido. | Texto escrito pelo veículo/jornalista. |
| Obrigatoriedade | Imposta por lei/juiz. | Voluntária (pode atenuar a pena). |
| Conteúdo | Defesa da vítima e sua versão. | Pedido de desculpas e correção do erro. |
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