A liberdade de imprensa é essencial, mas não é absoluta quando fere a honra de alguém. A lei do direito de resposta (Lei 13.188/2015) garante a qualquer cidadãoA liberdade de imprensa é essencial, mas não é absoluta quando fere a honra de alguém. A lei do direito de resposta (Lei 13.188/2015) garante a qualquer cidadão

Um comunicado importante sobre o seu direito de se defender de acusações na mídia

A liberdade de imprensa é essencial, mas não é absoluta quando fere a honra de alguém. A lei do direito de resposta (Lei 13.188/2015) garante a qualquer cidadão ou empresa o direito de se defender publicamente de informações falsas ou ofensivas divulgadas por veículos de comunicação.

O que garante a lei do direito de resposta no Brasil?

A legislação assegura que a resposta seja divulgada no mesmo veículo, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que causou a ofensa. Se a ofensa saiu na capa de um jornal ou no horário nobre da TV, a resposta deve ocupar esse mesmo espaço nobre.

Um comunicado importante sobre o seu direito de se defender de acusações na mídiaRepresentação de um jornal em funcionamento

O objetivo é garantir o equilíbrio e a verdade dos fatos, permitindo que o público ouça o outro lado da história. O texto da resposta deve ser gratuito e proporcional ao agravo sofrido, não podendo o veículo cobrar por esse espaço de reparação.

Qual o prazo para exercer esse direito?

A agilidade é fundamental. O ofendido tem o prazo de 60 dias, contados a partir da data da divulgação da matéria ofensiva, para enviar o pedido de resposta ao veículo de comunicação. Esse pedido deve ser feito por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).

Se o veículo não publicar a resposta voluntariamente em até 7 dias, o ofendido pode acionar a justiça. O rito processual é especial e célere, visando uma solução rápida para estancar os danos à imagem.

Passos para solicitar a resposta a seguir:

  • Identificar a ofensa: Guarde a cópia da matéria (jornal, gravação, link).
  • Redigir a resposta: O texto deve focar estritamente nos fatos contestados.
  • Notificar o veículo: Envie por carta registrada ou protocolo.
  • Ação Judicial: Se negado, procure um advogado imediatamente.

O que fazer se o veículo se recusar a publicar?

A recusa injustificada permite o ajuizamento de uma ação específica. O juiz pode determinar a publicação da resposta sob pena de multa diária (astreintes) e até medidas mais severas para garantir o cumprimento da ordem.

Para entender seus direitos em casos de ofensas ou informações incorretas na mídia, selecionamos o conteúdo educativo de Sandro Gonçalves. No vídeo a seguir, o especialista detalha a Lei 13.188, conhecida como a Lei do Direito de Resposta, explicando quem pode exercê-lo, os prazos para solicitação e como a retificação deve ser proporcional ao agravo sofrido:

Além da resposta, o ofendido pode buscar indenização por danos morais em ação separada. Para detalhes jurídicos, o portal do Planalto disponibiliza a lei na íntegra.

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Diferença entre resposta e retratação

Muitas vezes confundidos, são institutos diferentes. A tabela abaixo esclarece as distinções.

CaracterísticaDireito de RespostaRetratação
AutoriaTexto escrito pelo ofendido.Texto escrito pelo veículo/jornalista.
ObrigatoriedadeImposta por lei/juiz.Voluntária (pode atenuar a pena).
ConteúdoDefesa da vítima e sua versão.Pedido de desculpas e correção do erro.

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